Recurso administrativo na licitação pela Lei 14.133/2021: prazos e o que alegar
Recurso administrativo na licitação pela Lei 14.133: prazo de 3 dias úteis, intenção de recorrer no pregão, efeito suspensivo e o que alegar.
Escritório de advocacia dedicado ao direito administrativo, com atuação nacional em licitações, contratos administrativos, improbidade administrativa, direito do servidor público e propriedade industrial.
De um lado, a empresa que contrata com o poder público: licitação, contrato, sanção, improbidade, crime de licitação e marca. Do outro, quem vive do serviço público: o candidato em concurso, o servidor em exercício, o servidor que responde a processo disciplinar e o militar que responde na corporação.
Impugnação de edital, recurso contra inabilitação, representação a Tribunais de Contas e defesa em processo sancionador.
Defesa em inquérito e em ação penal pelos crimes da Lei de Licitações: fraude, dispensa indevida e contratação direta irregular.
Defesa em inquérito civil, em representação e em ação de improbidade, na esfera administrativa e na judicial.
Registro de marca no INPI, oposição, recurso administrativo e medidas contra uso indevido da marca.
Recurso contra eliminação em prova, exame médico, teste físico e investigação social, nomeação de aprovado e preterição.
Acumulação de cargos, desvio de função, progressão e promoção, gratificações e adicionais não pagos.
Defesa de servidor em PAD e sindicância, da defesa prévia ao recurso, e revisão judicial da demissão.
Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação, licenciamento e processo disciplinar na polícia militar.
Gabriel Maciel Fontes é advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 29.921 e atua desde 2010 em direito administrativo, com concentração em licitações e contratos administrativos. Em 2021, exerceu o cargo de Gerente Jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (SEDUH/PE), experiência que lhe deu domínio prático de como a Administração conduz seus certames e executa seus contratos, perspectiva que hoje se converte em vantagem estratégica para as empresas que representa. À frente do Maciel Fontes Advocacia, conduz demandas de alta complexidade perante Tribunais de Contas estaduais, Tribunal de Contas da União, tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais superiores, com atuação em todo o território nacional.
Integra a Comissão de Direito Administrativo da OAB/PE e, na Seccional Maranhão, as comissões de Licitações e Contratos Administrativos, de Parcerias Público-Privadas e Concessões e de Advocacia em Controle Externo e Tribunais de Contas, além de ser membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE. Sua prática reúne o contencioso estratégico em licitações (impugnações, recursos administrativos, representações com pedido de medida cautelar e mandados de segurança com liminar) à consultoria preventiva de empresas fornecedoras do poder público, além de atuação consolidada em improbidade administrativa, direito do servidor público e concursos públicos, registro de marcas e contencioso cível.
Direito administrativo desde 2010, com foco em licitações. Não é uma área entre muitas: é o eixo da banca.
Atuação como Gerente Jurídico da SEDUH/PE, o que permite antecipar a lógica decisória do órgão licitante e do Tribunal de Contas.
Impugnação, recurso e cautelar têm prazos de horas ou poucos dias. O escritório trabalha nessa cadência.
Demandas conduzidas em todos os Estados, perante Tribunais de Contas estaduais, TCU, tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais superiores.
Uma atuação jurídica pautada pela experiência, conhecimento técnico e compreensão prática de cada caso, com atendimento próximo e soluções pensadas para decisões que exigem segurança.
Recurso administrativo na licitação pela Lei 14.133: prazo de 3 dias úteis, intenção de recorrer no pregão, efeito suspensivo e o que alegar.
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